OS REFLEXOS NEGATIVOS ORIUNDOS DA UTILIZAÇÃO DO “JUS POSTULANDI” PELO EMPREGADO DIANTE DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA

  • Viviane Barbosa de Oliveira Nascimento Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
  • Ana Cristina Inácio de Melo Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
Palavras-chave: Advogado, Direito do Trabalho, Jus Postulandi, Trabalhador

Resumo

O objetivo geral foi verificar as consequências jurídicas e processuais da utilização do “jus postulandi” pelo empregado considerando a influência do fator emocional/psicológico do hipossuficiente, além do seu desconhecimento técnico na condução de um processo. Para atingir tal finalidade, buscou-se comprovar a indispensabilidade da presença do advogado nos processos trabalhistas em razão dos entraves ao bom andamento processual causados pela atuação pessoal do empregado. Em especial, a pesquisa visa demonstrar a não aplicação do princípio da isonomia em face da utilização do “jus postulandi” pelo empregado. No entanto, o instituto do “jus postulandi” dado à parte na Justiça do Trabalho deveria ser extinto, pois entendemos ter sido revogado pelo art. 133 da Constituição Federal de 1988. Assim, para a atuação na área trabalhista, faz-se necessário conhecimento técnico-profissional para que se façam valer os direitos dos trabalhadores, a fim de ser aplicada a justiça no caso concreto. Metodologicamente a pesquisa está fundamentada na análise da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal de 1988, assim como, nas doutrinas, jurisprudências e artigos da Internet relacionados ao tema proposto.

Publicado
2025-05-21
Como Citar
1.
Barbosa de Oliveira Nascimento V, Inácio de Melo AC. OS REFLEXOS NEGATIVOS ORIUNDOS DA UTILIZAÇÃO DO “JUS POSTULANDI” PELO EMPREGADO DIANTE DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. RMS [Internet]. 21º de maio de 2025 [citado 13º de julho de 2025];7(2):234-5. Disponível em: https://revistamultisertao.com.br/index.php/revista/article/view/851