A (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM FACE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - UMA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA INQUISITORIAL

  • Gisely Freitas Barboza Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
  • Ítalo Wesley Paz de Oliveira Lima Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
  • Manoel Arnóbio de Sousa Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
  • José Olegário de Lima Filho Centro Universitário FIS – UNIFIS, Serra Talhada-PE, Brasil
Palavras-chave: Decisões Judiciais, Garantia do Devido Processo Legal, Ministério Público, Papel do juiz, Processo Penal

Resumo

O presente trabalho visou verificar a (im) possibilidade de decisões judiciais serem submetidas aos pedidos do Ministério Público, abordando a garantia do devido processo legal. A teoria do garantismo penal de Luigi Ferrajoli foi crucial para equilibrar o poder punitivo do Estado, uma vez que evidenciou a influência do Código de Processo Penal italiano de 1930 no CPP brasileiro de 1941, enfatizando a presunção de culpabilidade e o papel inquisitivo do juiz. Em oposição, ressaltou-se a relevância do garantismo penal para respeitar a legalidade e assegurar um sistema penal justo com base na Constituição Federal de 1988. O papel claro desempenhado pelo juiz no processo penal foi enfatizado, destacando a importância da coerência com os direitos humanos e o excesso de suas atribuições. Dessa forma, foram discutidas as implicações do pedido de absolvição do Ministério Público em decisões judiciais.

Publicado
2025-04-28
Como Citar
1.
Freitas Barboza G, Paz de Oliveira Lima Ítalo W, de Sousa MA, de Lima Filho JO. A (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM FACE DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - UMA SUPERAÇÃO DO PARADIGMA INQUISITORIAL. RMS [Internet]. 28º de abril de 2025 [citado 13º de julho de 2025];7(2):180-96. Disponível em: https://revistamultisertao.com.br/index.php/revista/article/view/846