ANÁLISE DO ATIVISMO JUDICIAL EM FACE DO DIREITO NATURAL CLÁSSICO
Resumo
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal tem desempenhado um papel
mais flexível na interpretação das normas constitucionais, o que, apesar de garantir direitos fundamentais e preencher
lacunas jurídicas, também pode desviar da intenção original do legislador e provocar desarmonia entre os poderes,
resultando em instabilidade institucional. Este trabalho analisa o ativismo judicial no judiciário brasileiro à luz do Direito
Natural Clássico, explorando sua utilidade como mecanismo de contenção desse ativismo. Motivado pelo interesse no
estudo do direito natural e seu saber clássico, o artigo argumenta que os ensinamentos antigos podem oferecer
soluções para problemas modernos, como exemplificado pelas transformações jurídicas e políticas após as Grandes
Guerras do século XX. Utilizando a obra “Direito Natural, Direito Positivo e Estado de Direito” de José Pedro Galvão de
Souza como referencial teórico, que defende a aplicação do direito natural como fundamento e ferramenta de
avaliação do direito positivo, o artigo aplica o método hipotético-dedutivo para investigar como a incorporação de
princípios éticos e morais universais pode influenciar decisões judiciais. A pesquisa qualitativa, baseada em bibliografia
filosófica, sociológica e jurídica, examina a influência do direito natural na Constituição brasileira e analisa casos
específicos de ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal, culminando numa reflexão sobre como o direito natural
pode fundamentar e consolidar decisões judiciais, evitando desequilíbrios ativistas.