UM ESTUDO SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DCTF E DCTFWEB
Resumo
A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 129/1986 estabeleceu a obrigatoriedade da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) para muitas empresas. E a IN RFB nº 1.787/2018, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) trouxe grandes mudanças para os ambientes empresariais, dentre elas a substituição da Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Este estudo teve como objetivo geral demonstrar as principais diferenças entre a DCTF e a DCTFWeb, bem como seus efeitos em termos de escrituração e fiscalização contábeis. Sendo importante para que empresários, contadores e profissionais que atuam na Contabilidade entendam as especificidades dessas declarações. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica em livros, leis, artigos e textos disponibilizados na internet. Quanto aos fins, a pesquisa foi exploratória, com abordagem qualitativa. Concluiu-se que os contadores precisam compreender bastante a DCTF e a DCTFWeb para que possam evitar possíveis penalidades para as empresas. Essas declarações facilitam o cruzamento de dados por parte da Receita Federal. A DCTF abrange as informações dos tributos diretos e indiretos sobre a renda e a receita bruta. Ao passo que a DCTFWeb recepciona as informações da contratação direta pelo eSocial e de terceirização advindas da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - Reinf.